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(DOC. VP 111.0950.5000.2800)

STF. Habeas data. Fornecimento de informações. Ausência de interesse de agir. Informações relativas a terceiros. Lei 9.507/97, art. 8º, parágrafo único, I. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CF/88, art. 5º, LXXII.

«2. O habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inc. LXXII do CF/88, art. 5ºa, sua impetração deve ter por objetivo «assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante».»

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