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(DOC. VP 111.1250.9000.1000)

TRT8. Convenção coletiva. Registro no Ministério do Trabalho. Desnecessidade. CF/88, art. 8º. CLT, art. 614.

«... De outro modo, sob o primado da autonomia privada coletiva consagrada no CF/88, art. 8º que inspira, outrossim, o princípio da valorização da negociação nesse nível, a proibir, a interferência do Poder Público na autonomia sindical, não há como se cogitar de imprestabilidade do instrumento normativo por falta de comprovação de depósito no órgão administrativo. Trago a propósito as lições de João de Lima Teixeira Filho («Instituições de Direito do Trabalho», Arnaldo

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