Carregando…

(DOC. VP 111.1494.7000.0200)

STF. Descaminho. Ação penal. Montante dos impostos não pagos. Dispensa legal de cobrança em autos de execução fiscal. Irrelevância administrativa da conduta. Inobservância aos princípios que regem o direito penal. Ausência de justa causa. Ordem concedida. Considerações do Min. Joaquim Barbosa sobre o princípio da legalidade. Lei 10.522/2002, art. 20 (redação da Lei 11.033/2004). CP, art. 334. CF/88, art. 5º, II.

«... O impetrante invoca o disposto na Lei 10.522/2002, cujo artigo 20 estabelece: «Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).» A norma condiciona o arquivamento a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote