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(DOC. VP 111.3351.8000.2000)

TJRJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Estacionamento em local proibido. Remoção do veículo levada a termo na presença do condutor, que se dispôs a retirar o automóvel. Remoção que constitui medida administrativa que não se confunde com a penalidade a ser imposta ao infrator. CTB, arts. 181, 262, § 2° e 271, parágrafo único.

«Sendo desnecessária a remoção forçada do veículo, desarrazoada a atuação dos agentes públicos ao imporem ao infrator a privação temporária do bem. Nulidade do ato de remoção que se reconhece. Discussão acerca da aplicação do CTB, art. 271, parágrafo único, travada nos recursos manejados pelos réus, que fica prejudicada. Recurso da demandante ao qual se dá parcial provimento para declarar a nulidade do ato de remoção.»

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