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(DOC. VP 111.3571.6000.2900)

STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação revisional. Empréstimo. Consignação em folha de pagamento. Desconto em folha de pagamento. Supressão unilateral. Impossibilidade. Limite de 30% dos vencimentos. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.820/2003, art. 2º, § 2º, I. Decreto 6.386/2008. Lei 8.112/90, art. 45. Decreto 4.840/2003.

«... II - Desconto em folha de pagamento Segundo entendimento desta Corte, a cláusula contratual que autoriza desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Precedentes: AgRg no Ag 1.060.692/RS, rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJ de 13.10.2008; EREsp 53

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