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(DOC. VP 111.7180.3000.2200)

STJ. Cartão de crédito. Ação de repetição de indébito. Mútuo. Juros compensatórios. «Taxa de desconto» cobrada em operações de antecipação de pagamento dos valores das transações realizadas com cartões de crédito. Juros. Limitação. Decreto 22.626/33, art. 1º. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.262.

«III.- A «taxa de desconto» cobrada nas operações de antecipação de pagamento dos valores das transações realizadas com cartões de crédito corresponde a juros compensatórios. IV.- Estando estabelecido nos autos que a empresa que cobrou a «taxa de desconto» não é instituição financeira, incide a limitação dos juros à taxa de 12% ao ano. V.- Recurso Especial improvido.»

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