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(DOC. VP 111.8322.9000.3200)

TJRJ. Menor. Imprensa. Televisão. Ação de obrigação de não fazer. Tutela inibitória. Programa de Televisão. Exposição de imagem de menor à execração pública. Imagens que chocam o telespectador pelo teor totalmente inadequado da informação. Direito de exibir imagens de pessoas públicas, todavia, sem intenção de constranger, denegrir, execrar, desrespeitar as imagens destes como ocorrido da espécie. CF/88, art. 5º, X. Violação. ECA, arts. 4º, 5º e 15. CCB/2002, art. 20. CF/88, art. 220, § 1º.

«Menor protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Inteligência dos arts. 4º, 5º e 15. Proibição de exibição das imagens prevista no CCB/2002, art. 20. Precedentes jurisprudenciais.»

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