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(DOC. VP 111.8400.4000.0800)

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Profissão. Médico. Erro médico não caracterizado. Morte de menor. Culpa dos médicos afastada. Condenação do hospital. Impossibilidade. Responsabilidade objetiva não caracterizada. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre a responsabilidade objetiva do Hospital Súmula 341/STJ. CCB, arts. 159, 1.521, III e 1.545. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951. CDC, art. 14.

«... Assentadas estas premissas, o exame acerca da responsabilização objetiva do Hospital é destacada nas considerações que se seguem: «Considero, contudo, quanto ao Hospital e Maternidade ser objetiva sua responsabilidade, pois todos os médicos e Serviços prestados à filha dos acionantes foram-no por e através de médicos desse nosocômio. Eventual erro de algum dos médicos não comprovado, e até de atendimentos, por indícios relevantes, podem adjetivar esta r

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