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(DOC. VP 112.2201.2000.7400)

STJ. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Possibilidade. Cerceamento de defesa não caracterizado. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 400.

«... Quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, observa-se que inexiste o mencionado vício na exegese conferida pelo v. acórdão recorrido, na medida em que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe avaliar quanto à sua conveniência e efetiva necessidade. Logo, existindo, nos autos, elementos suficientes para formar a sua convicção, deve ele conhecer diretamente do pedido, decidindo a causa. A propósito da questão, assim já se decidiu: «PROCESSUAL

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