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(DOC. VP 112.2201.2001.0400)

STJ. Responsabilidade civil. Concurso público. Reprovação. Teoria da perda de uma chance. Dano material hipotético. Descabimento na hipótese. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 395. CCB, art. 159.

«... A fim de criar um parâmetro objetivo, Sérgio Savi afirma que a teoria se aplica «apenas naqueles casos em que a chance for considerada séria e real, ou seja, em que for possível fazer prova de uma probabilidade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de obtenção do resultado esperado (...)». (in Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. São Paulo: Atlas, 2006, pp. 60/61). Ainda que tal percentual não seja acolhido pela doutrina majoritária, por considerá-lo excessivam

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