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(DOC. VP 112.5652.4000.2700)

TJRJ. Júri. Homicídio. Carta testemunhável. Protesto por novo júri. Hermenêutica. Julgamento posterior à Lei 11.689/2008. Crime ocorrido anteriormente. Admissão do protesto por novo júri. Norma de natureza mista (penal e processual). Princípio da irretroatividade. Considerações do Des. Cláudio DellOrto sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. CPP, art. 2º, CPP, art. 607 e CPP, art. 608.

«... O CPP, art. 2° determina que a lei processual penal terá aplicação desde logo, «sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior». Ou seja, o legislador adotou o princípio da aplicação imediata da norma processual. A Lei 11.689, de 09/06/2008, que alterou o Código de Processo Penal nas questões relativas ao Tribunal do Júri, revogou o capítulo concernente ao recurso de protesto por novo júri. A tese da defesa é a de que a nova regra, por te

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