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(DOC. VP 112.9184.1000.0400)

STJ. Ação penal originária. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão temerária de instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único). Interrogatório do paciente realizado em primeira instância. Pedido de designação de audiência para nova oitiva do paciente, perante a corte de origem. Aplicação do CPP, art. 400, que prevê a inquirição do acusado como último ato da instrução. Impossibilidade. Paciente com foro por prerrogativa de função. Procedimento regido pela Lei 8.038/1990. Nulidade não evidenciada. Ordem denegada. Lei 8.038/1990, art. 7º.

«1. O paciente está sendo processado conforme o rito previsto na Lei 8.038/1990, uma vez que possui foro por prerrogativa de função em razão de ser Prefeito Municipal. 2. Como se sabe, a Lei 8.038/1990 regulamenta o procedimento a ser seguido nas ações penais originárias de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, estabelecendo, assim, rito especial em relação ao comum ordinár

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