Carregando…

(DOC. VP 112.9184.1000.4300)

STJ. Competência. Advogado. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Ação de cunho eminentemente condenatório. Prevalência do foro em que a obrigação deve ou deveria ser satisfeita. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, IV, «d». CCB/2002, art. 327. Lei 8.906/94, art. 22.

«1. OCPC/1973 estabeleceu que, como regra básica, a competência territorial é determinada pelo domicílio do demandado, nos termos do art. 94, trazendo, contudo, uma série de normas específicas, as quais, em razão da especialidade, devem prevalecer sobre a regra geral. 2. OCPC/1973, art. 100, IV, «d»dispõe ser competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. 3. A ação de arbitramento de honorários possui cunho eminen

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote