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(DOC. VP 113.2800.5000.3100)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Arbitramento equitativo pelo juiz. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... II – Arbitramento equitativo pelo juiz O melhor critério para quantificação da indenização por prejuízos extrapatrimoniais em geral, no atual estágio do Direito brasileiro, é por arbitramento pelo juiz, de forma eqüitativa, com fundamento no postulado da razoabilidade. Na reparação dos danos extrapatrimoniais, conforme lição de Fernando Noronha, segue-se o «princípio da satisfação compensatória». pois «o quantitativo pecuniário a ser atribuído ao lesado

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