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(DOC. VP 113.2800.5000.5600)

STJ. Júri. Pronúncia por homicídio simples c/c lesão corporal a título de dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Exame de elemento subjetivo do tipo. Análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Competência do conselho de sentença. Violação de dispositivos constitucionais. Incompetência do STJ. CPP, arts. 408 (antigo) e 413 (atual). CTB, art. 302. CP, art. 121.

«1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual CPP, art. 413. 2. O exame da insurgência exposta na impetração, no

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