Carregando…

(DOC. VP 113.6380.0000.0300)

TJRJ. Prestação de contas. Sociedade em comum. Dever legal de prestar contas. Ausência de livros contábeis e documentos oficiais. Prevalência dos créditos apurados pelo perito. Ônus da prova. CPC/1973, arts. 333, I, 914, I e II, 917 e 918. CCB/2002, arts. 967, 986, e ss. 1.020 e 1.755.

«A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigi-las e a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914, I e II). Na hipótese dos autos as partes constituíram uma sociedade sem, contudo, inscrever seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis (CCB/2002, art. 967), sendo regida, portanto, pelas regras da sociedade em comum (CCB/2002, art. 986, e ss.). Consoante os art. 986 c/c 1.020 ambos do Código Civil, é dever dos administradores prestar aos s�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote