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(DOC. VP 113.6380.0000.1500)

TJRJ. Competência territorial relativa. Arguição através de exceção de incompetência. Ausência. Prorrogação da competência. Considerações do Des. Bernardo Moreira Garcez Neto sobre o tema. CPC/1973, art. 112 e CPC/1973, art. 114. Incidência.

«... 6. De saída, rejeita-se a preliminar de incompetência territorial. Isso porque ela, por ser relativa, deveria ter sido arguida por meio de exceção (CPC, art. 112). In casu, a apelante aduziu a prejudicial no corpo da contestação. A consequência processual disso é a prorrogação da competência, nos termos do CPC/1973, art. 114. ...» (Des. Bernardo Moreira Garcez Neto).»

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