Carregando…

(DOC. VP 113.6613.4000.0700)

TST. Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CF/88, art. 1º, III.

«... Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante a retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. Não é razoável que, protegida a empregada pela impossibilidade de dispensa arbitrária, seja cominada pela retirada da estabilidade constitucionalmente prevista por haver se recusado a retornar ao emprego, relevando notar que ficou assente no v. acórdão embargado ser desaconselhável à empregada a reassunção de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote