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(DOC. VP 113.7100.9000.5000)

STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Exequente-arrematante. Exibição do preço. Desnecessidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 690-A, parágrafo único.

«11. O exequente-arrematante está desobrigado de depositar o preço da arrematação na hipótese de a execução promovida ser do seu exclusivo interesse. (...). Já no que se refere à necessidade do exequente-arrematante exibir o preço do lance, observa-se que o acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento desta Corte, que já se manifestou no sentido de que ele está desobrigado de depositar o preço da arrematação na hipótese de a execução promovida ser do seu exclusivo

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