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(DOC. VP 113.7100.9000.6900)

STJ. Família. Concubinato. União estável entre sexagenários. Distinção entre frutos e produto. Comunhão parcial /separação obrigatória. Regime de bens. Presunção do esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 377/STF. Lei 9.278/1996, art. 5º. Lei 8.971/1994, art. 3º. CCB/2002, art. 1.641,II, CCB/2002, art. 1.660, V e CCB/2002, art. 1.725. CCB/1916, art. 271, V.

«... V. Da presunção do esforço comum, do regime de bens aplicável à união estável entre sexagenários e da necessária distinção entre frutos e produto (CCB/1916, art. 258, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.641, II, CCB/2002, art. 1.660, V, CCB/2002, art. 1.725; Lei 9.278/1996, art. 5º, § 1º; e dissídio jurisprudencial). Da interpretação da Lei 9.278/1996, art. 5º, ressai cristalina a assertiva de que na união estável o regime de bens é o da comunhão parcial, pelo qual

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