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(DOC. VP 114.0704.1000.0100)

STJ. Habeas corpus. Desnecessidade de intimação da defesa para o julgamento do writ. Feito levado em mesa. Súmula 431/STF. CPP, art. 664.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou a compreensão de que inexiste nulidade em razão da falta de intimação da defesa para a sessão de julgamento do habeas corpus, que é levando em mesa, prescindindo de inclusão em pauta, cabendo ao defensor manifestar previamente sua pretensão de sustentar oralmente (Súmula 431/STF).»

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