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(DOC. VP 114.0704.1000.2600)

STJ. Execução. Embargos à adjudicação. Intimação pessoal do devedor. Aviso deixado pelo Oficial de Justiça nas mãos de amigo. Insuficiência. CPC/1973, arts. 234, 238, 687, § 5º e 746.

«Para a intimação pessoal aos executados, na forma do que reza o CPC/1973, art. 687, § 5º, não basta que o Oficial de Justiça tenha deixado o aviso na mão de um conhecido para ser entregue ao interessado. Intimação pessoal inexistente.»

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