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(DOC. VP 114.0704.1000.3600)

STJ. Consumidor. Administrativo. Informação. Dever de advertência. Alimento que contém glúten. Doença celíaca. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a Relevância e categorias da obrigação de informação: distinção entre informação-conteúdo e informação-advertência. Precedente do STJ. CDC, art. 2º, parágrafo único, CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. Lei 8.543/1991, art. 1º. Lei 8.543/1991, art. 2º. Lei 10.674/2003. CF/88, art. 5º, XIII.

«... 6. Relevância e categorias da obrigação de informação: distinção entre informação-conteúdo e informação-advertência Cabe lembrar que o direito à informação é o mais básico dos direitos básicos do consumidor, com permissão do pleonasmo. Configura-se, conforme a perspectiva que se adote, como um dever-direito. Dever de informação «é comunicar, é compartilhar o que se sabe de boa-fé, é cooperar com o outro, é tornar 'comum' o que era sabido apenas por um» (Clá

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