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(DOC. VP 114.0704.1000.3700)

STJ. Consumidor. Administrativo. Informação. Dever de advertência. Alimento que contém glúten. Doença celíaca. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a Insuficiência dos dizeres «Contém Glúten». Precedente do STJ. CDC, arts. 2º, parágrafo único, 6º, III e e 31. Lei 8.543/1991, arts. 1º, 2º. Lei 10.674/2003. CF/88, art. 5º, XIII.

«... 7. Insuficiência dos dizeres «Contém Glúten» O dever de informação, previsto no CDC, tem uma finalidade inegável, óbvia até: informar o consumidor sobre o que é relevante, da melhor e mais completa forma possível. O próprio art. 31 se encarrega de, exemplificativamente, indicar o que é mais relevante. Qualquer informação, portanto, prestada pelo fornecedor há de passar pelo seguinte teste duplo: a) a informação é relevante?; b) a informação é «correta, clara,

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