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(DOC. VP 114.0704.1000.5100)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.

O conceito de dano moral, não obstante saber-se que em sede de direito civil há um dever legal de não lesar a que corresponde a obrigação de indenização sempre que o comportamento contrário àquele dever de indenidade, surta algum prejuízo injusto para outrem, não pode nem deve, permissa vênia, ser desvirtuado para justificar o dano moral pelo envio de «SPAM».. Com efeito, ao se buscar a origem da teoria da sanção reparatória do dano moral, nos ensina o Professor MIGUEL LANGON

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