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(DOC. VP 114.0704.1000.6500)

STJ. Execução. Embargos à adjudicação. Prazo processual. Termo inicial. Início da contagem do prazo. Dilargado interregno entre a data da segunda praça e a data do deferimento da adjudicação. Razoabilidade da utilização da data da intimação do deferimento da adjudicação como «dies a quo» da contagem do prazo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 746.

«... E, em continuação, abre exceção à regra quando não intimado o devedor para a praça, estabelecendo, consoante julgado deste Superior Tribunal de Justiça que «o prazo para embargos à adjudicação somente tem início quando do cumprimento do mandado de imissão de posse». Assim também o magistério de Ernane Fidélis dos Santos (in Manual de Direito Processual Civil, 8ª ed. Vol. 2, Ed. Saraiva, Rio de Janeiro: 2002, p. 211), que, de sua parte, ensina: «O momento e os requisi

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