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(DOC. VP 114.2025.1792.9298)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Contradição, omissão ou obscuridade - Inexistência - Ação de indenização por danos morais e materiais - Requerido que inadvertidamente subtraiu valor da conta da autora destinada ao recebimento de sua aposentadoria, visando amortizar dívida de cheque especial em aberto - Ainda que a requerente tenha ficado com saldo negativo em sua conta, caberia ao réu demonstrar a pactuação do cheque especial e autorização da autora para realização do lançamento a débito em sua conta bancária (CPC, art. 373, II) - Falha na prestação de serviço - Dever do réu de restituir o valor subtraído, podendo se valer de ação própria para o recebimento de seu crédito - Devolução de forma dobrada do indébito - Violação à boa-fé objetiva demonstrada pela própria conduta do réu - Aplicação do atual entendimento do C. STJ (EAREsp. 676608/RS/STJ) - Hipótese de ilícito contratual - Juros de mora devidos a partir da citação, quando o réu foi constituído em mora (CPC, art. 240) - Embargos acolhidos em parte apenas para que sobre a condenação do réu no pagamento de indenização por dano moral incidam juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

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