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(DOC. VP 114.4072.2000.0200)

TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini e justo título dos réus desde 1995. Farto conteúdo probandi. Usucapião em defesa. Cabimento. CCB/2002, art. 1.210 e CCB/2002, art. 1.238. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 941.

«1 - Ab initio, convém salientar que um dos efeitos mais importantes da posse é a proteção interdital, que abrange o desforço possessório e os interditos propriamente ditos. 2 - Esta proteção concedida pelo ordenamento jurídico independe da apresentação de qualquer título e decorre da simples situação fática existente, lembrando-se ainda que, a ela podem recorrer todos os possuidores diretos ou indiretos. 3 - Compulsando os autos, verifica-se, pelas provas documental (fls. 57/68)

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