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(DOC. VP 114.4072.2000.0500)

TJRJ. Crime falimentar. Denúncia recebida no Juízo falimentar. Citação tácita no juízo criminal comum. Alegação de cerceamento de defesa e, em consequência, de nulidade da citação. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 186, VI, 187 e 188, III e 191. CP, art. 29, CP, art. 288 e CP, art. 289. CPP, art. 363 e CPP, art. 396-A.

«Paciente que, ao tomar ciência da ação penal, por meio de consulta feita por um parente ao site do Tribunal de Justiça, constituiu Advogado, que se limitou a apresentar petição em Juízo alegando a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos crimes falimentares. Extinção da punibilidade decretada em face da ocorrência da prescrição, com prosseguimento da ação pelos demais delitos. Tese de não concessão à paciente de oportunidade para oferecimento de resposta à

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