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(DOC. VP 114.4274.5000.1700)

TRT2. Contrato de experiência. Rescisão antecipada. Devida multa do CLT, art. 477. CLT, art. 445, parágrafo único.

«É devida a multa por atraso no pagamento das verbas decorrentes de rescisão antecipada do contrato de experiência, em não tendo a reclamada comprovado nos autos a sua quitação dentro do prazo do art. 477, § 6º, «b».»

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