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(DOC. VP 114.4285.6000.1300)

STJ. Consumidor. Sociedade estrangeira sem imóveis, mas com filial no país. Custas e honorários advocatícios. Desnecessidade de caução para litigar em juízo. Mitigação da exigência legal. Código de Defesa do Consumidor. Pessoa jurídica. Teoria finalista. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 835. CDC, art. 1º.

«1.- O autor estrangeiro prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil imóveis que lhes assegurem o pagamento. 2.- Tal exigência constitui pressuposto processual que, por isso, deve ser satisfeito ao início da relação jurídico processual. Nada impede, porém, que seja ela suprida no decorrer da demanda, não havendo falar em nulidade processual sem que haja prejuízo, especialmente em caso no q

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