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(DOC. VP 114.5730.1000.5100)

STJ. Compra e venda. Alienação de sociedade comercial. Contrato. Rescisão. Exceção de contrato não cumprido. Requisitos. CCB/2002, art. 476. CCB, art. 1.092.

«A exceção de contrato não cumprido somente pode ser oposta quando a lei ou o próprio contrato não determinar a quem cabe primeiro cumprir a obrigação. Estabelecida a sucessividade do adimplemento, o contraente que deve satisfazer a prestação antes do outro não pode recusar-se a cumpri-la sob a conjectura de que este não satisfará a que lhe corre. Já aquele que detém o direito de realizar por último a prestação pode postergá-la enquanto o outro contratante não satisfizer sua

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