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(DOC. VP 114.5730.1000.8500)

STJ. Prova testemunhal. Testemunhas. Arrolamento. Limites. Livre convencimento do Juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.

«... III. Da prova testemunhal. Violação dos CPC/1973, art. 407, parágrafo único. O recorrente aduz ter formulado 03 pedidos, «alternados e sucessivos». de sorte que «precisa provar os fatos que alicerçam tais pedidos». concluindo que «o número de testemunhas há de ser multiplicado por três, porque três são os pedidos. É como se três ações fossem propostas, em cumulação objetiva, e num mesmo processo (...). Então são trinta testemunhas, dez para cada pedido, sendo trê

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