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(DOC. VP 114.7904.0000.2000)

TJRJ. Consumidor. Competência. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Relação de consumo. Ajuizamento da ação no foro do domicílio profissional do réu. Possibilidade. CPC/1973, art. 94. CDC, art. 101, I. CCB/2002, art. 72.

«1. A norma do CDC, art. 101, I cria uma faculdade para o consumidor no momento do ajuizamento da ação, podendo ele optar pela regra geral do foro domicílio do réu (CPC, art. 94) ou pelo foro do seu domicílio. 2. No caso em análise, o autor optou por ajuizar a demanda no foro do domicílio profissional da ré, situado no bairro de Cachambi que, por força de regimento interno deste E. Tribunal, é abrangido pelo foro regional do Méier. 3. Contudo, o Juízo suscitado considerou o domicili

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