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(DOC. VP 115.1493.3000.2700)

TST. Prova pericial. Laudo do assistente técnico. Juntada. Momento oportuno. Lei 5.584/1970, art. 3º, parágrafo único.

«O momento oportuno para se juntar o laudo do assistente técnico da parte é o da apresentação do parecer formulado pelo perito do juízo, conforme previsão contida no Lei 5.584/1970, art. 3º, parágrafo único. Agravo de instrumento provido.»

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