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(DOC. VP 115.4103.7000.0700)

STJ. Crime tributário. Crime contra a ordem tributária. Delito praticado por funcionário público Alegação de violação ao CPP, art. 514. Recebimento da denúncia sem notificação para apresentação de defesa preliminar. Delito que não se qualifica como funcional. Desnecessidade. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71. Lei 8.137/1990, arts. 1º, 3º, II, 11 e 12.

«... Tem-se, então, que o recorrente teria concorrido para a prática de delito contra a ordem tributária, com a incidência de causa de aumento pelo fato de ter cometido a infração penal no exercício de suas funções. Ao classificar o inciso II do Lei 8.137/1990, art. 1º, a doutrina assim se manifesta: «é crime próprio (somente pode ser praticado pela pessoa física, indicada em lei como contribuinte); material (depende da ocorrência de efetivo prejuízo para

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