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(DOC. VP 115.4103.7000.3900)

STJ. Família. Adoção. Maior de dezoito anos. Mediante escritura pública. Impossibilidade depois do CCB/2002. Necessidade de processo judicial e sentença constitutiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.619.

«... 2. Cuida a presente controvérsia em saber se, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é permitida a adoção de maior de 18 (dezoito) anos por meio de pedido de alvará para outorga de escritura de adoção. 3. A nova redação do original artigo 1623/ CC 2002 restou assim redigida: Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regr

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