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(DOC. VP 115.4103.7000.7800)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 526. Juntada de cópia do recurso e do rol de documentos que o acompanharam. Juntada também de cópia dos documentos que acompanharam o agravo, em segundo grau. Desnecessidade. Ônus não determinado por lei. Necessidade de interpretar o processo civil como sistema criado para a viabilizar a prolação de uma decisão quanto ao mérito da causa. Recurso improvido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade da juntada de cópia do agravo e da desnecessidade da juntada de cópia dos documentos que acompanharam o agravo. CPC/1973, art. 526.

«... I - Delimitação da lide Cinge-se a lide a definir se a ausência de juntada pelo agravante, em cumprimento ao CPC/1973, art. 526, perante o juízo de primeiro grau, de documentos que foram apresentados ao Tribunal por ocasião da interposição de agravo de instrumento, deve conduzir ao não conhecimento desse recurso, ainda estabelecida a ausência de prejuízos para as partes. Além dessa questão, é também objeto deste recurso definir se o acórdão recorrido deve ser reformado n

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