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(DOC. VP 115.4103.7001.1300)

STJ. Família. União estável. Concubinato. Paralelismo de uniões afetivas. Ações de reconhecimento de uniões estáveis concomitantes. Casamento válido dissolvido pelo divórcio. Peculiaridades. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre como deve-se decidir a lide em case de paralelismo afetivo. CCB/2002, arts. 1.723, 1.724 e 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996

«... VI. Da solução da lide. Ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento às peculiaridades multifacetadas apresentadas em cada caso, decidir com base na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na igualdade, bem assim, com redobrada atenção ao primado da monogamia, com os pés fincados no princípio da eticidade. Emprestar aos novos arranjos familiares, de uma forma linear, os efeitos jurídic

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