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(DOC. VP 115.9022.2000.1300)

TJRJ. Tributário. Inventário. Arrolamento. Imposto de transmissão mortis causa. ITDCMD (ITD). Impugnação administrativa do valor da avaliação do imóvel apresentada tempestivamente resultou na redução daquele e do imposto devido. Fazenda Pública que no momento da expedição de guia para recolhimento do imposto adicionou valor relativo à mora. insurgência dos contribuintes contra a decisão que acolheu os argumentos da Fazenda Pública com fulcro no CTN, art. 177. Súmula 113/STF. Súmula 114/STF. Aplicabilidade. CTN, art. 151, III. Aplicabilidade. CTN, art. 38.

«As Súmula 113/STF e Súmula 114/STF consagraram os entendimentos segundo os quais o imposto de transmissão causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação e inexigível antes da homologação do cálculo. Caso em que os contribuintes impugnaram, tempestivamente, o valor da avaliação do imóvel perante a Fazenda Pública, obtendo sucesso, com a redução daquele e, por corolário, o do imposto devido. No momento da expedição da guia para o recolhimento do imposto a

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