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(DOC. VP 115.9030.3000.0600)

TST. Férias de 60 dias. Professora. Previsão em lei municipal. Terço constitucional devido. CF/88, art. 7º, XVII. CLT, art. 129.

«O CF/88, art. 7º, XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. Na hipótese, o Regional, apreciando os elementos de prova constantes dos autos, concluiu que o pagamento do terço constitucional, previsto no referido preceptivo, deveria ser calculado sobre os sessenta dias de férias garantidos aos professores do Município, por intermédio da Lei Municipal 1.781/85 (art. 10º), efetivamente gozados pela autora, e n�

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