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(DOC. VP 115.9175.5000.1200)

STJ. Júri. «Habeas corpus». Tribunal do Júri. Acidente de trânsito. Pronúncia por homicídio simples a título de dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Exame de elemento subjetivo do tipo. Análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. Competência do conselho de sentença. Ordem denegada. CPP, arts. 408, 413 e 647. CP, art. 121.

«1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual CPP, art. 413. 2. O exame da insurgência exposta na impetração, no

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