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(DOC. VP 116.0700.6000.0300)

STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano comprovado. Presunção de culpa do médico não afastada. Conclusões do Conselho Federal de Medicina - CRM. Natureza administrativa não vinculativa ao Judiciário. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CDC, art. 14, § 4º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951.

«... Verificadas pelas instâncias de cognição plena a ocorrência do dano estético à autora e a procedência dos fatos narrados, cumpre a esta Corte Superior, examinar única e exclusivamente as questões de direito que permeiam a controvérsia, em especial no que pertine à responsabilidade civil do cirurgião plástico em cirurgia estética. Insta observar, ab initio, ser praticamente unânime o entendimento doutrinário no sentido de que, normalmente, é contratual a relação obriga

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