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(DOC. VP 116.0700.6000.1800)

STJ. Família. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a alternância do menor entre as residências dos pais. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.

«... 4 – Da alternância do menor entre as residências dos pais Fixada a possibilidade de guarda compartilhada, mesmo na ausência de consenso entre os pais, impõe-se a apreciação do pedido sucessivo declinado no recurso especial, que se volta para a inviabilidade da alternância da criança entre as residências dos pais. Rememorando a controvérsia, pinça-se da sentença, que foi integralmente ratificada pelo acórdão recorrido, a fórmula adotada para a moradia do infante:

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