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(DOC. VP 116.3031.5000.0700)

TRT2. Insalubridade. Periculosidade. Adicional. Sucumbência recíproca e proporcional. Inaplicabilidade. Pedido alternativo. CPC/1973, art. 21,CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 289. CLT, art. 189 e CLT, art. 193.

«Se o pedido é alternativo (insalubridade ou periculosidade), é então um só pedido. Logo, ainda que afastado o direito a um deles, o autor ainda assim é vencedor, e não vencido. Ainda mais porque não se aplica, no processo do trabalho - em função dos seus princípios e dos princípios do direito material de que é instrumento - a sucumbência recíproca e proporcional adotada no processo comum. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse aspecto.»

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