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(DOC. VP 116.4004.0000.2500)

STJ. Tributário. Embargos de divergência. Crédito tributário. Lançamento por homologação. Decadência. Prazo decadencial. Prazo quinquenal. Mandado de segurança. Medida liminar. Suspensão do prazo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 113, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Lei 9.430/1996, art. 63.

«1. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º), que é de cinco anos. 2. Somente quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação é que se aplica o disposto no CTN, art. 173, I. 3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando �

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