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(DOC. VP 116.6634.9000.2100)

TST. Recurso de revista. Salário. Convenção coletiva. Integrações na remuneração. Adicional de risco de vida. Norma coletiva. Súmula 296/TST. CCB/2002, arts. 114. CF/88, art. 5º, II e XXXVI e 7º, XXVI. CLT, art. 896.

«A norma coletiva dispunha que a parcela «adicional de risco de vida», não «produzirá reflexos sobre quaisquer outras vantagens» e foi a própria reclamada que a desrespeitou, fazendo incidi-la «na base de cálculo do FGTS». criando uma condição benéfica. Assim, não resulta demonstrada a violação dos arts. 114 do CCB/2002, 5º, II e XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/88. O único paradigma transcrito não aborda a mesma premissa fática invocada pelo Regional no sentido de que a reclamada

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