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(DOC. VP 116.6641.6000.6500)

STJ. Família. Alimentos. Exoneração. Maioridade. Necessidade dos alimentos. Ônus da prova do alimentado. Súmula 358/STJ. CPC/1973, art. 333, II. CCB/2002, art. 1.566, IV, CCB/2002, art. 1.630, CCB/2002, art. 1.635, III e CCB/2002, art. 1.694.

«1. O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. 2. A necessidade do alimentado, na ação de exoneração de alimentos, é fato impeditivo do direito do autor, cabendo àquele a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos.»

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