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(DOC. VP 116.6641.6000.6900)

STJ. Família. Alimentos. Maioridade. Ônus da prova. Hermenêutica. Regras da experiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Súmula 358/STJ. CPC/1973, art. 333, II e CPC/1973, art. 335. CCB/2002, art. 1.566, IV, CCB/2002, art. 1.630, CCB/2002, art. 1.635, III e CCB/2002, art. 1.694.

«... Fixando-se, então, que o ônus da prova da necessidade de receber alimentos, na ação de exoneração de alimentos em decorrência da maioridade, é do alimentado, impõe-se, ainda, a apreciação da presunção construída pelo Tribunal de origem. Em argumento subsidiário, afirmou o TJ/RJ que: o fato de não trazer a agravada prova de encontrar-se matriculada em curso universitário ou de pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois a regra de

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