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(DOC. VP 117.0301.0000.0000)

STJ. Ameaça. Extinção da punibilidade. Sentença. Termo de recebimento pelo escrivão. Inexistência. Consideração do primeiro ato subsequente como data da publicação. Prescrição da pretensão punitiva consumada entre o recebimento da denúncia e a publicidade da sentença. Violência doméstica. CPP, art. 389. CP, arts. 109, VI e 147. Lei 11.340/2006. Lei 12.234/2010.

«1. Esta Corte tem entendimento firmado de que a interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. 2. Contudo, na omissão da lavratura do termo de recebimento pelo escrivão, previsto no CPP, art. 389, a sentença deve ser considerada publicada na data da prática do ato subsequente que, de maneira inequívoca, demonstre a pub

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